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Súmula 386

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Aprovada em 03/04/1964

ARE 1057577

TEMA: 1027 - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.

A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

GILMAR MENDES, aprovada em 02/02/2019.

RE 688223

TEMA: 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

[é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/12/2021.

RE 702362

TEMA: 580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

LUIZ FUX, aprovada em 19/12/2023.
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Súmula 574

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. (SÚMULA 574, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

SÚMULA 574, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016

Súmula 502

Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (SÚMULA 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

SÚMULA 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013

Súmula 261

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)

SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189

Súmula 228

É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. (SÚMULA 228, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

SÚMULA 228, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126

Súmula 63

São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)

SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728
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