Teses & Súmulas sobre Direito Autoral
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Direito Autoral
- STF
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Súmula 386Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores. Aprovada em 03/04/1964 |
ARE 1057577TEMA: 1027 - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37. GILMAR MENDES, aprovada em 02/02/2019. |
RE 688223TEMA: 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/12/2021. |
RE 702362TEMA: 580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP). Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional. LUIZ FUX, aprovada em 19/12/2023. |
Direito Autoral
- TST
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Direito Autoral
- STJ
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Súmula 574Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. (SÚMULA 574, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016) SÚMULA 574, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016 |
Súmula 502Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (SÚMULA 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013) SÚMULA 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013 |
Súmula 261A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189) SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189 |
Súmula 228É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. (SÚMULA 228, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126) SÚMULA 228, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126 |
Súmula 63São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728) SÚMULA 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728 |
Tema/Repetitivo 926TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 593TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. MERCANCIA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'." Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Direito Autoral
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