#131 Adicional Noturno
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🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 6606 / ADI 6604 / RCL 88319 / REs 968646 e 1059466 STF reiterou a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. CONTEXTO: a determinação conjunta dos relatores (ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino) foi tomada após notícias sobre a criação de verbas por diversos órgãos mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário em 25/3/2026, sem observância da tese aprovada pelo Supremo. No julgamento de março, o STF havia reafirmado que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e proibido a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. FUNDAMENTO: em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos, da AGU, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa; os gestores também poderão responder por divergências entre os valores divulgados nos portais de transparência e os efetivamente pagos. 📌 ADI 7900 e ADPF 1306 STF declarou inconstitucionais medidas adotadas em 2025 pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente, por 120 dias, os contratos de crédito consignado, cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha contratados por servidores estaduais. CONTEXTO: o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e atos administrativos posteriores da Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag/MT) haviam justificado a medida como forma de investigar possíveis fraudes e proteger o mínimo existencial dos servidores. FUNDAMENTO: é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada e sobre a política de crédito; normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito; as medidas violaram princípios constitucionais de repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; a suspensão generalizada dos contratos tende a elevar o custo do crédito consignado, com aumento das taxas de juros e maior restrição de acesso ao financiamento pelos próprios servidores. 📌 ADI 7777 STF negou pedido para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma, previstas na Lei estadual 9.381/2024. CONTEXTO: a lei alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade, incluindo hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é encaminhado para a reserva independentemente de pedido próprio — e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória conforme critérios definidos em lei. FUNDAMENTO: as previsões não violam a Constituição e estão dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar; não há afronta às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina situações específicas de inatividade; a norma local trata de hipóteses objetivas para a transferência obrigatória, como o alcance de idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem inovação incompatível com o modelo constitucional. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, Tema 1038. Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal. Nota: Esta é a edição número 131 da newsletter do Teses & Súmulas, com temas afetados e julgados importantes do STF em ADI, ADPF e RCL. O estudo da semana trata do assunto "Adicional Noturno". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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