Adicional Noturno
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Resumo
Adicional Noturno - STF
(resultados: 2)
RE 970823
Tema
1038 - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese
I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/08/2020.
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RE 593068
Tema
163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tese
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 11/10/2018.
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Adicional Noturno - TST
(resultados: 6)
Súmula nº 354
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 234. IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. |
Súmula nº 265
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 243. IRR-243 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. (RR-0010348-50.2023.5.03.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. |
Súmula nº 60
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) |
Tema 288Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 0011269-91.2024.5.03.0129 Acórdão (Publicado em 3/9/2025)
Tese
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. (Reafirmação da OJ nº 97 da SBDI-1 do TST)
Situação: Transitado em Julgado
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Tema 243Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 0010348-50.2023.5.03.0006 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)
Tese
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (Reafirmação da Súmula nº 265 do TST)
Situação: Transitado em Julgado
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Tema 234Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 0000860-07.2024.5.13.0023 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)
Tese
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)
Situação: Transitado em Julgado
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Adicional Noturno - STJ
(resultados: 2)
Tema/Repetitivo 1272PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Tese
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Tema/Repetitivo 688PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: adicional noturno.
Tese
O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Adicional Noturno - TNU
(resultados: 1)
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Questão
Determinar o alcance da Lei nº 13.464/17, especialmente quanto à possibilidade de percepção de adicional noturno em relação ao exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal.
Tese
Na vigência da Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016 - convertida na Lei n. 13.464/2017, o servidor público federal exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal tem direito à percepção de adicional noturno, incidindo a regulamentação da Norma de Execução (NE) Cogep nº 2/18 apenas após a sua vigência, a partir de 16 de fevereiro de 2018.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
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Atualizado em 18/09/2020
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Adicional Noturno - CARF
(resultados: 0)
Adicional Noturno - FONAJE
(resultados: 0)
Adicional Noturno - CEJ
(resultados: 0)