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🎯 ASSUNTO DA SEMANA
Transação Penal
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, Súmula vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
STF, Tema 238. Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.
Tese: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
RE 602072, MIN. CEZAR PELUSO, aprovada em 19/11/2009.
STF, Tema 187. Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.
Tese: As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
RE 795567, MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 28/05/2015.
STJ, Súmula 536. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
Nota: Esta é a edição número 143 da newsletter do Teses & Súmulas, finda a última semana do recesso dos tribunais superiores. O estudo da semana trata do assunto "Transação Penal". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #143
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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