A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal
XXXIII Encontro – Cuiabá/MT
Enunciado Criminal 124. A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal. XXXIII Encontro – Cuiabá/MT
|
Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação
XXVIII Encontro – Salvador/BA
Enunciado Criminal 116. Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação. XXVIII Encontro – Salvador/BA
|
A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual
XXVIII Encontro – Salvador/BA
Enunciado Criminal 114. A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual. XXVIII Encontro – Salvador/BA
|
Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público
XXVII Encontro – Palmas/TO
Enunciado Criminal 112. Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público. XXVII Encontro – Palmas/TO
|
O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal
XXVII Encontro – Palmas/TO
Enunciado Criminal 111. O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal. XXVII Encontro – Palmas/TO
|
A advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar
XXIV Encontro – Florianópolis/SC
Enunciado Criminal 107. A advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar. XXIV Encontro – Florianópolis/SC
|
As penas restritivas de direito aplicadas em transação penal são fungíveis entre si
XXIII Encontro – Boa Vista/RR
Enunciado Criminal 102. As penas restritivas de direito aplicadas em transação penal são fungíveis entre si. XXIII Encontro – Boa Vista/RR
|
É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário
nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM
Enunciado Criminal 92. É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário. nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM
|
O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica
XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 87 (Substitui o Enunciado 15). O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica. XXI Encontro – Vitória/ES
|
Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica–se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP
XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 86 (Substitui o Enunciado 6). Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica–se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP. XXI Encontro – Vitória/ES
|
Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal
XX Encontro – São Paulo/SP
Enunciado Criminal 85. Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal. XX Encontro – São Paulo/SP
|
O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal
XVIII Encontro – Goiânia/GO
Enunciado Criminal 77. O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal. XVIII Encontro – Goiânia/GO
|
O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa
XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ
Enunciado Criminal 73. O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa. XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ
|
A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado
XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ
Enunciado Criminal 72. A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado. XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ
|
A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei
XV Encontro – Florianópolis/SC
Enunciado Criminal 71 (Substitui o Enunciado 47). A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei. XV Encontro – Florianópolis/SC
|
É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público
XV Encontro – Florianópolis/SC
Enunciado Criminal 68. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. XV Encontro – Florianópolis/SC
|
A transação penal poderá conter cláusula de renúncia á propriedade do objeto apreendido
XIII Encontro – Campo Grande/MS
Enunciado Criminal 58. A transação penal poderá conter cláusula de renúncia á propriedade do objeto apreendido. XIII Encontro – Campo Grande/MS
|
No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC
Enunciado Criminal 44. No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.. nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC
|
O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar
nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 2. O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar. nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
|