#150 Ação de Exigir Contas, Fungibilidade e Agravo de Instrumento / Impenhorabilidade Salarial e Dívida Não Alimentar / Execução, Concessionária Insolvente e Redirecionamento contra Ente Público / Repetição em Dobro e CDC / Apropriação Indébita Previdenciária
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🔥 NOVAS TESES 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7770 STF reiterou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. CONTEXTO: a ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes, sustentando que sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso, violando o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais prejudicial. FUNDAMENTO: a controvérsia já foi resolvida pelo Supremo no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, em 2012, quando o Plenário validou a aplicação das causas de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 às condenações e aos fatos anteriores à sua edição; os candidatos se submetem ao regime jurídico constitucional e legal vigente no processo eleitoral e, com a LC 135/2010, foram impostos novos requisitos para candidatura, de modo que a lei incide mesmo sobre condenações anteriores à sua edição, uma vez que a norma atribui efeitos futuros a situações ou relações jurídicas já existentes; o partido não trouxe argumentos suficientes para justificar a alteração do "entendimento cristalizado" do STF. 📌 ADI 6200 STF invalidou a Lei estadual 20.514/2019, de Goiás, que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. FUNDAMENTO: não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral comprovadamente cancerígeno, segundo a OMS e a comunidade científica internacional; o STF tem diversos precedentes no sentido da proibição da extração, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional em qualquer hipótese, inclusive para exportação; a extração do amianto crisotila é altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas que entram em contato com o mineral; a extração e o tratamento do amianto crisotila contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam a um crescimento pautado na sustentabilidade. CONTEXTO: a proposta de modulação dos efeitos da decisão — para que passasse a valer após dois anos da publicação da ata de julgamento, período necessário para o fechamento seguro das atividades minerárias e adaptação socioeconômica do Município de Minaçu (GO), cuja atividade predominante é a exploração do amianto — não foi acolhida por não alcançar os oito votos necessários, conforme exige o artigo 27 da Lei 9.868/1999. 📌 ADI 7895 STF confirmou a validade da Lei estadual 11.003/2025 (Rio de Janeiro), que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. FUNDAMENTO: o Estado do Rio de Janeiro tem competência para estabelecer a restrição, pois, embora caiba à União estabelecer normas gerais para as polícias civis, os estados podem complementar essas regras e adaptá-las às necessidades locais; cabe à Polícia Civil as atividades de polícia judiciária e investigação, enquanto as polícias militares exercem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, divisão que busca garantir maior eficiência na atuação do Estado; a integração entre as forças prevista na Lei federal 13.675/2018 não exige que suas funções se confundam, podendo ocorrer por meio de cooperação, como planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência. 📌 ADI 7815 STF declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu eficácia em junho de 2022, quando foi editada lei complementar federal sobre a matéria. CONTEXTO: a EC 31/2000 instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e admitiu a criação de adicional na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos, a serem definidos por lei federal; diante da falta da lei nacional regulamentadora, as ECs 42/2003 e 67/2010 mantiveram a validade dos fundos estaduais e distrital. FUNDAMENTO: em junho de 2022, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 194, que estabeleceu que os serviços de telecomunicações são essenciais e indispensáveis e, portanto, não podem receber o mesmo tratamento tributário dos supérfluos; as normas de Mato Grosso eram anteriores à LC 194 e tiveram sua validade preservada pelas emendas constitucionais, mas sua eficácia fica suspensa desde a entrada em vigor da lei complementar federal. 📌 ADIs 7587 e 7609 STF manteve regras que permitem estabelecer limite mensal para a compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões judiciais definitivas, previstas na Lei 14.873/2024. CONTEXTO: a norma prevê que o limite mensal seja fixado pelo Ministério da Fazenda de acordo com o valor total do crédito, mas determina que a compensação não se estenda por mais de 60 meses e restringe a medida aos créditos superiores a R$ 10 milhões. FUNDAMENTO: a compensação tributária pode ser submetida a condições e limites definidos em lei; os critérios previstos afastam a alegação de que o Ministério da Fazenda teria recebido poderes irrestritos para definir as condições; a imposição de limites temporais ou quantitativos não impede o reconhecimento nem elimina o crédito assegurado pela decisão judicial, mas disciplina a forma e o momento em que ele poderá ser utilizado para compensar tributos, afastando as alegações de violação ao direito de propriedade e à coisa julgada. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, Tema 1353. Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal. Nota: Esta é a edição número 150 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Apropriação Indébita Previdenciária". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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