Teses & Súmulas sobre Apropriação Indébita Previdenciária

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Tema/Repetitivo 1166

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)
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