#17 Abono de Permanência e Base de Cálculo / Preço Público ou Tarifa
🚍 TESES A CAMINHO
No tema 1233, o STJ irá definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 7490
STF determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingressos nessas corporações, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
📌 ADI 7281
STF invalidou norma do Estado da Paraíba que estabelece como critério de desempate na classificação por antiguidade o maior tempo de serviço público para efeitos de promoção de membros do Ministério Público estadual (MP-PB) e determinou a observância dos critérios objetivos previstos na LONMP: conduta, dedicação no exercício do cargo, assim como a presteza e a segurança em manifestações nos processos.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
PREÇO PÚBLICO OU TARIFA Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 46. Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.
Tese: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público. RE 576189, RICARDO LEWANDOWSKI
STF, TEMA 40. Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Tese: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. RE 500171, RICARDO LEWANDOWSKI
STJ, TEMA 254 (TEMA 252). Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal. Primeira Seção, situação: trânsito em julgado
STJ, TEMA 253 (TEMA 251). Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Primeira Seção, situação: trânsito em julgado
TNU, TEMA 276. Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País.
Tese: É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços. PEDILEF 5001730-94.2019.4.04.7000/PR, Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.
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