Teses & Súmulas sobre Preço Público ou Tarifa
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ResumoPreço público, também conhecido como tarifa, é um valor cobrado pela utilização de um serviço público ou pelo uso de um bem público, que é prestado ou fornecido diretamente pelo Estado ou por meio de empresas concessionárias ou permissionárias. Essa cobrança tem como objetivo remunerar os custos relacionados à prestação do serviço ou ao uso do bem, garantindo a manutenção e a qualidade dos mesmos. O preço público é estabelecido com base em critérios técnicos e econômicos, levando em consideração a necessidade de investimentos, a manutenção dos serviços e a capacidade de pagamento dos usuários. Dessa forma, a tarifa deve ser justa e razoável, permitindo que o serviço seja acessível à população. Alguns exemplos de serviços e bens públicos que envolvem a cobrança de preço público são: transporte público, fornecimento de água e energia elétrica, uso de rodovias pedagiadas, entre outros. É importante ressaltar que o preço público difere das taxas, que são tributos cobrados pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Enquanto a taxa é uma obrigação compulsória, o preço público é uma contraprestação facultativa, ou seja, o usuário paga apenas se optar por utilizar o serviço ou o bem público. |
Preço Público ou Tarifa
- STF
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RE 594116TEMA: 135 - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual. Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS. EDSON FACHIN, aprovada em 03/12/2015. |
RE 576189TEMA: 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002. É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 22/04/2009. |
RE 500171TEMA: 40 - Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 13/08/2008. |
Preço Público ou Tarifa
- TST
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Preço Público ou Tarifa
- STJ
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Tema/Repetitivo 254PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 253PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 252PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 251PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Preço Público ou Tarifa
- TNU
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QUESTÃO: Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País. É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.
Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
Situação: Julgado
(última atualização em 23/09/2021)
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Preço Público ou Tarifa
- CARF
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Preço Público ou Tarifa
- FONAJE
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Preço Público ou Tarifa
- CEJ
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