#22 Afastamento de Parlamentar / Extinção da Punibilidade e Multa / CEBAS
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADIs 7249 e 7254
STF derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular. É que, segundo a Constituição, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais; o cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
📌 ADI 7032
STF decidiu que é possível extinguir o processo contra condenado que cumpriu a pena de prisão, sem pagar a pena de multa estipulada pela Justiça, mediante comprovação de impossibilidade de pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o ministro Flavio Dino deu ao artigo 51 do Código Penal interpretação no sentido de que o descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento, ainda que de forma parcelada.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
CEBAS Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 32.Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
TESE: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. RE 566622, MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017.
STJ, SÚMULA 612. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
STJ, SÚMULA 352. A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
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