Resumo

O CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social é um certificado concedido pelo Governo Federal às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social. Essa certificação tem como objetivo principal reconhecer e incentivar o trabalho dessas entidades, garantindo-lhes isenções fiscais e outros benefícios previstos em lei. Para obter o CEBAS, a entidade deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação, como comprovar sua atuação efetiva e gratuita nas áreas mencionadas, possuir regularidade fiscal e administrativa, e apresentar projetos e ações que atendam às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social. O processo de certificação é realizado por meio de análise documental e avaliação das atividades desenvolvidas pela entidade, sendo conduzido pelos órgãos responsáveis nas respectivas áreas de atuação: Ministério da Educação (MEC) para entidades educacionais, Ministério da Saúde para entidades de saúde e Ministério da Cidadania para entidades de assistência social. Uma vez concedido, o CEBAS tem validade de três anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação e comprovação do cumprimento dos requisitos legais. A certificação é importante não apenas para garantir benefícios às entidades, mas também para assegurar à sociedade que essas organizações atuam de forma transparente e efetiva na promoção do bem-estar social.

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RE 566622

TEMA: 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017.
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Súmula 612

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018

Súmula 352

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008
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