STF, TEMA 1204
Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Tese: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. DIAS TOFFOLI, ARE 1327576 (Mérito julgado).
🚍 TESES A CAMINHO
No tema 1311, o STF irá debater a possibilidade de despronúncia, por decisão em habeas corpus, após condenação pelo tribunal do júri transitada em julgado. *descrição do tema não oficial, feita com base na manifestação do relator FLÁVIO DINO, ARE 1458696 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1310, o STF irá tratar da impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1447945 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1271, o STJ irá definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. CORTE ESPECIAL, situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 4899
STF declarou constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite a candidatos obter a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação, no prazo estipulado, das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas. Fundamento: a apresentação de contas exigida pela norma do parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997 deve ser compreendida em seu sentido gramatical; a quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos para o registro da candidatura, previstos no artigo 11 da lei.
📌 ADPF 1163 e 1159
STF manteve decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT) que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais. Fundamento: compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996); de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
FIADOR Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 1127. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. RE 1307334, ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.
STJ, SÚMULA 656.É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
STJ, SÚMULA 549.É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
STJ, SÚMULA 268.O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
STJ, SÚMULA 214.O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
STJ, TEMA 349. Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tese: É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado
CEJ, ENUNCIADO 547.Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia. VI Jornada de Direito Civil
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