Teses & Súmulas sobre Fiador
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Fiador
- STF
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RE 1307334TEMA: 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022. |
RE 612360TEMA: 295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. ELLEN GRACIE, aprovada em 14/08/2010. |
Fiador
- TST
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Fiador
- STJ
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Súmula 656É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022) SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022 |
Súmula 549É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 |
Súmula 268O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135) SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135 |
Súmula 214O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (SÚMULA 214, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250) SÚMULA 214, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250 |
Tema/Repetitivo 1091SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 708SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia. É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 349PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Fiador
- TNU
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Fiador
- CARF
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Fiador
- FONAJE
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Fiador
- CEJ
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Enunciado 547Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 366; Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 40 INC:X; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 835;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 442A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 844;
V Jornada de Direito Civil
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