Teses & Súmulas sobre Ação Reivindicatória

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Resumo

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, cuja finalidade é permitir que o proprietário de um bem imóvel ou móvel, que não esteja em sua posse, possa reivindicar a devolução desse bem e o restabelecimento de sua posse. Essa ação tem como base o direito de propriedade, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. ...[+]

Ação Reivindicatória - STF (resultados: 0)
Ação Reivindicatória - TST (resultados: 0)
Ação Reivindicatória - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 39

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.

A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 13/09/2025)
Ação Reivindicatória - TNU (resultados: 0)
Ação Reivindicatória - CARF (resultados: 0)
Ação Reivindicatória - FONAJE (resultados: 0)
Ação Reivindicatória - CEJ (resultados: 2)

Enunciado 315

O art. 1.241 do Código Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados eventuais interesses de confinantes e terceiros.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1241; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 241

O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1228; III Jornada de Direito Civil