Ação Coletiva

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Resumo

Ação coletiva é um instrumento processual utilizado no âmbito do direito para proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de um grupo, categoria ou classe de pessoas. Essa ferramenta visa garantir a efetividade e a economia processual, uma vez que permite a solução de conflitos envolvendo um grande número de indivíduos por meio de um único processo judicial. As ações coletivas podem ser propostas por entidades e órgãos legitimados, como associações, sindicatos, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros. Elas têm como objetivo principal a defesa de interesses que ultrapassam a esfera individual e que, por sua natureza, demandam uma tutela jurisdicional coletiva. Os direitos difusos são aqueles indivisíveis, de natureza transindividual, que pertencem a um número indeterminado de pessoas ligadas por uma circunstância de fato. Já os direitos coletivos são aqueles também de natureza transindividual, mas que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Por fim, os direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum e que possuem como titulares pessoas determináveis. No Brasil, a ação coletiva encontra previsão legal na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), além de outras normas específicas. Essas leis estabelecem os requisitos, as condições e os procedimentos para a propositura e o julgamento das ações coletivas, bem como os efeitos de suas decisões.

Ação Coletiva - STF (resultados: 5)

ARE 1520376

TEMA: 1355 - Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.

MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .

RE 1309081

TEMA: 1142 - Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 07/05/2021.

ARE 925754

TEMA: 873 - Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 18/12/2015.

RE 409356

TEMA: 561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 25/10/2018.

RE 612043

TEMA: 499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.