Teses & Súmulas sobre Adjudicação
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
ResumoAdjudicação é um termo jurídico que se refere ao ato pelo qual uma autoridade competente, geralmente um juiz ou tribunal, declara formalmente que uma determinada pessoa tem direito a um bem ou direito em disputa. No contexto do direito processual civil brasileiro, a adjudicação pode ocorrer, por exemplo, em processos de execução, onde o credor pode requerer a adjudicação de bens penhorados do devedor para satisfazer seu crédito, caso não haja arrematantes em leilão ou praça. A adjudicação transfere a propriedade do bem ao credor, extinguindo a dívida até o valor do bem adjudicado. É um mecanismo que visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. |
Adjudicação
- STF
(resultados: 1
)
RE 1070522TEMA: 1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988. LUIZ FUX, aprovada em 18/03/2021. |
Adjudicação
- TST
(resultados: 1
)
Súmula nº 399AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002). |
Adjudicação
- STJ
(resultados: 2
)
Súmula 239O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SÚMULA 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118) SÚMULA 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118 |
Tema/Repetitivo 1074PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Adjudicação
- TNU
(resultados: 0
)
Adjudicação
- CARF
(resultados: 0
)
Adjudicação
- FONAJE
(resultados: 1
)
Enunciado Cível 81A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido nova redação – XXI Encontro– Vitória/ES |
Adjudicação
- CEJ
(resultados: 2
)
Enunciado 155A penhora a que alude o art. 860 do CPC poderá recair sobre direito litigioso ainda não reconhecido por decisão transitada em julgado.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 860;
II Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 151O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 826;
II Jornada de Direito Processual Civil
|