Teses & Súmulas sobre Adjudicação Compulsória

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Resumo

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que tem como objetivo principal garantir a transferência da propriedade de um bem imóvel ao comprador, quando o vendedor se recusa ou se omite em realizar a outorga da escritura definitiva do imóvel após o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de compra e venda. Essa medida está prevista no artigo 1.418 do Código Civil de 2002, que determina que o comprador pode exigir a adjudicação compulsória do imóvel, caso o vendedor não cumpra com a obrigação de passar a escritura definitiva. A adjudicação compulsória é um instrumento de proteção ao comprador, garantindo que ele possa obter a propriedade do imóvel adquirido, mesmo diante da inadimplência do vendedor. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (STJ, SÚMULA 239). Em resumo, a adjudicação compulsória é um mecanismo jurídico que visa assegurar o direito do comprador de um imóvel à transferência da propriedade, quando o vendedor se recusa ou se omite em cumprir com a obrigação de outorgar a escritura definitiva, após o cumprimento das condições estabelecidas no contrato de compra e venda.

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Súmula 239

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SÚMULA 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)

SÚMULA 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118
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