Teses & Súmulas sobre Administração Pública Indireta

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Resumo

A Administração Pública Indireta é composta por entidades que, embora possuam personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, estão vinculadas à Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a execução de atividades de interesse público. Essas entidades são criadas por lei específica e podem ser classificadas em quatro tipos principais: 1. AUTARQUIAS: Entidades autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, que desempenham atividades típicas da Administração Pública, como a fiscalização e regulação de determinados setores. 2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas por lei, que desempenham atividades de interesse público, geralmente nas áreas de educação, cultura, saúde e pesquisa. 3. EMPRESAS PÚBLICAS: Entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legislativa, cujo capital é integralmente público, destinadas a explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos. 4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: Entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legislativa, cujo capital é misto (público e privado), destinadas a explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos. Essas entidades da Administração Pública Indireta possuem maior flexibilidade administrativa e financeira em comparação com a Administração Direta, permitindo uma gestão mais eficiente e especializada das atividades públicas.

Administração Pública Indireta - STF (resultados: 2)

RE 627709

TEMA: 374 - Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 20/08/2014.

RE 599628

TEMA: 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

AYRES BRITTO, aprovada em 25/05/2011.
Administração Pública Indireta - TST (resultados: 0)
Administração Pública Indireta - STJ (resultados: 0)
Administração Pública Indireta - TNU (resultados: 0)
Administração Pública Indireta - CARF (resultados: 0)
Administração Pública Indireta - FONAJE (resultados: 0)
Administração Pública Indireta - CEJ (resultados: 0)