Teses & Súmulas sobre Anulação de Negócio Jurídico

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Resumo

A anulação de negócio jurídico é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é desfazer os efeitos de um ato jurídico considerado inválido ou ineficaz, em razão da presença de vícios ou defeitos que comprometem sua validade e eficácia. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os negócios jurídicos podem ser anulados quando apresentarem os seguintes vícios: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Esses vícios são capazes de afetar a manifestação de vontade das partes envolvidas, tornando o negócio jurídico passível de anulação. A anulação pode ser requerida por qualquer parte interessada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. O prazo para ajuizar a ação de anulação varia conforme o vício presente no negócio jurídico, podendo ser de até quatro anos, contados a partir do momento em que a parte interessada teve ciência do vício. É importante destacar que a anulação do negócio jurídico não é automática, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial específica para que o juiz analise o caso e, se constatada a presença de vícios, declare a anulação do ato jurídico. Em síntese, a anulação de negócio jurídico é um mecanismo legal que visa proteger as partes envolvidas em um ato jurídico, garantindo que os negócios sejam realizados de forma válida, eficaz e justa, respeitando os princípios e normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Tema/Repetitivo 943

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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Enunciado 545

O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 179; ART: 496; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 538

No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 179; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 291

Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 157; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 290

A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 157; IV Jornada de Direito Civil