Teses & Súmulas sobre Anulação de Negócio Jurídico

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Resumo

A anulação de negócio jurídico é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é desfazer os efeitos de um ato jurídico considerado inválido ou ineficaz, em razão da presença de vícios ou defeitos que comprometem sua validade e eficácia. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os negócios jurídicos podem ser anulados quando apresentarem os seguintes vícios: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Esses vícios são capazes de afetar a manifestação de vontade das partes envolvidas, tornando o negócio jurídico passível de anulação. A anulação pode ser requerida por qualquer parte interessada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. O prazo para ajuizar a ação de anulação varia conforme o vício presente no negócio jurídico, podendo ser de até quatro anos, contados a partir do momento em que a parte interessada teve ciência do vício. É importante destacar que a anulação do negócio jurídico não é automática, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial específica para que o juiz analise o caso e, se constatada a presença de vícios, declare a anulação do ato jurídico. Em síntese, a anulação de negócio jurídico é um mecanismo legal que visa proteger as partes envolvidas em um ato jurídico, garantindo que os negócios sejam realizados de forma válida, eficaz e justa, respeitando os princípios e normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Anulação de Negócio Jurídico - STF (resultados: 1)

RE 948634

TEMA: 123 - Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.

As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

CRISTIANO ZANIN, aprovada em 20/10/2020.
Anulação de Negócio Jurídico - TST (resultados: 0)
Anulação de Negócio Jurídico - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 943

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Anulação de Negócio Jurídico - TNU (resultados: 0)
Anulação de Negócio Jurídico - CARF (resultados: 0)
Anulação de Negócio Jurídico - FONAJE (resultados: 0)
Anulação de Negócio Jurídico - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 545

O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 179; ART: 496; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 538

No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 179; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 291

Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 157; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 290

A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 157; IV Jornada de Direito Civil