Resumo

A ação de despejo é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira, especificamente na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que tem como objetivo principal possibilitar a retomada da posse de um imóvel alugado pelo locador (proprietário) em situações específicas em que o locatário (inquilino) descumpre as obrigações contratuais ou legais. Essa ação pode ser proposta pelo locador em di ...[+]

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Súmula 109

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 268

O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)

SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135
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Enunciado Cível 4

Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991

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