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Ação de Despejo
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Resumo
A ação de despejo é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira, especificamente na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que tem como objetivo principal possibilitar a retomada da posse de um imóvel alugado pelo locador (proprietário) em situações específicas em que o locatário (inquilino) descumpre as obrigações contratuais ou legais.
Essa ação pode ser proposta pelo locador em diversas situações, como:
1. Falta de pagamento do aluguel e demais encargos (como condomínio e IPTU) pelo locatário;
2. Descumprimento de cláusulas contratuais, como a realização de obras não autorizadas ou a sublocação do imóvel sem consentimento do locador;
3. Necessidade de retomada do imóvel para uso próprio, de cônjuge ou companheiro, ou para uso de descendente que não possua imóvel residencial;
4. Extinção do contrato de trabalho vinculado à locação, no caso de imóveis alugados a empregados;
5. Demolição ou realização de obras aprovadas pelo Poder Público que exijam a desocupação do imóvel;
6. Término do prazo estipulado no contrato de locação, sem renovação automática.
A ação de despejo deve ser proposta perante o Poder Judiciário, e o locador deve comprovar a existência de um dos motivos previstos em lei para a retomada do imóvel. O locatário, por sua vez, pode apresentar sua defesa e tentar comprovar a inexistência do motivo alegado ou a regularização da situação (por exemplo, comprovando o pagamento dos aluguéis em atraso).
Caso o juiz julgue procedente a ação de despejo, será expedido um mandado de desocupação do imóvel, que deverá ser cumprido pelo locatário no prazo estabelecido pela decisão judicial. Se o locatário não desocupar o imóvel voluntariamente, poderá ser realizada a desocupação forçada, com o auxílio de um oficial de justiça e, se necessário, força policial.