Teses & Súmulas sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
ResumoA Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil, especificamente nos artigos 102, I, "a", e 103. Seu objetivo é garantir a supremacia e a harmonia das normas constitucionais, permitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a compatibilidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual com a Constituição. A ADI pode ser proposta por legitimados específicos, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, Governadores de Estado, entre outros. Esses legitimados têm a prerrogativa de questionar a constitucionalidade de uma norma perante o STF. O processo de análise da ADI envolve a verificação de requisitos formais e materiais. Os requisitos formais dizem respeito à legitimidade do autor, ao objeto da ação e à pertinência temática. Já os requisitos materiais referem-se à alegação de inconstitucionalidade da norma impugnada. Caso o STF entenda que a norma é inconstitucional, a decisão terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Além disso, a decisão possui efeito erga omnes, o que significa que ela se aplica a todos, independentemente de serem partes na ação. Em resumo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é um mecanismo fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito, assegurando a supremacia da Constituição e a coerência do ordenamento jurídico brasileiro. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- STF
(resultados: 2
)
Súmula 642Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Aprovada em 24/09/2003 |
RE 719870TEMA: 670 - Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento. I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente. MARCO AURÉLIO, aprovada em 13/10/2020. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- TST
(resultados: 0
)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- STJ
(resultados: 0
)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- TNU
(resultados: 0
)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- CARF
(resultados: 0
)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- FONAJE
(resultados: 0
)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- CEJ
(resultados: 0
)