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Aposentadoria por Invalidez de Servidor Público

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Aposentadoria por Invalidez de Servidor Público - STF (resultados: 1)

RE 656860

Tema

524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

Tese

A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 22/08/2014.
TEMA: 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei. TESE: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. RE 656860, MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 22/08/2014.
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Questão

Saber se o rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é taxativo ou exemplificativo.

Tese

Tese anterior revisada pelo Tema 524/STF, o qual firmou a seguinte tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Obs: Entendimento anterior: O rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é exemplificativo, não se tratando de "numerus clausus", devendo ser sopesado no caso concreto a gravidade da enfermidade. (tese revisada pelo Tema 524/STF)
Situação: Cancelado - PEDILEF 5007148-71.2014.4.04.7102/RS
Relator: Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio Atualizado em 14/11/2012
Tema 88. QUESTÃO: Saber se o rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é taxativo ou exemplificativo. TESE: Tese anterior revisada pelo Tema 524/STF, o qual firmou a seguinte tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. OBS: Tese anterior revisada pelo Tema 524/STF, o qual firmou a seguinte tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. PEDILEF 5007148-71.2014.4.04.7102/RS Numeração antiga: 2010.71.52.007392-5/RS, Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio. SITUAÇÃO: Cancelado - PEDILEF 5007148-71.2014.4.04.7102/RS (última atualização em 14/11/2012)
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