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Súmula nº 399

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

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Súmula 331

A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. (SÚMULA 331, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2006, DJ 10/10/2006, p. 314)

SÚMULA 331, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2006, DJ 10/10/2006, p. 314

Tema/Repetitivo 1134

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

[aguarda julgamento]

Situação: Mérito Julgado (última verificação em 23/10/2024)
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Enunciado Cível 81

A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido

nova redação – XXI Encontro– Vitória/ES
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Enunciado 154

O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843; II Jornada de Direito Processual Civil