526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
Tese
É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/08/2021.
TEMA: 526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. TESE: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
RE 883168, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/08/2021.
Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.
Tese
A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes•Atualizado em 11/10/2011
Tema 15. QUESTÃO: Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro. TESE: A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.
PEDILEF 2008.72.95.001366-8/ SC, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 345. O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; IV Jornada de Direito Civil
Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708;III Jornada de Direito Civil
Enunciado 265. Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; III Jornada de Direito Civil