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Concubinato

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Concubinato - STF (resultados: 2)

Súmula 382

A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Aprovada em 03/04/1964
Súmula 382. A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato. Aprovada em 03/04/1964

RE 883168

Tema

526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Tese

É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/08/2021.
TEMA: 526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. TESE: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. RE 883168, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/08/2021.
Concubinato - TST (resultados: 0)
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Concubinato - STJ (resultados: 0)
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Concubinato - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.

Tese

A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes Atualizado em 11/10/2011
Tema 15. QUESTÃO: Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro. TESE: A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF. PEDILEF 2008.72.95.001366-8/ SC, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Concubinato - CARF (resultados: 0)
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Concubinato - FONAJE (resultados: 0)
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Concubinato - CEJ (resultados: 2)

Enunciado 345

O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 345. O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 265

Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 265. Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; III Jornada de Direito Civil