Teses & Súmulas sobre Concurso de Agentes
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Súmula 442É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Tema/Repetitivo 561TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
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