Concurso de Agentes - STF (resultados: 0)
Concurso de Agentes - TST (resultados: 0)
Concurso de Agentes - STJ (resultados: 2)

Súmula 442

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010

Tema/Repetitivo 561

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
Concurso de Agentes - TNU (resultados: 0)
Concurso de Agentes - CARF (resultados: 0)
Concurso de Agentes - FONAJE (resultados: 0)
Concurso de Agentes - CEJ (resultados: 0)