Teses & Súmulas sobre Consunção
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Consunção
- STF
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RE 979962TEMA: 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário. É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 24/03/2021. |
Consunção
- TST
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Consunção
- STJ
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Súmula 664É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (SÚMULA 664, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023) SÚMULA 664, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023 |
Tema/Repetitivo 1216TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Situação: Afetado (última verificação em 08/12/2023) |
Tema/Repetitivo 933TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade. Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2023) |
Consunção
- TNU
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Consunção
- CARF
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Consunção
- FONAJE
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Consunção
- CEJ
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