Teses & Súmulas sobre Conveniencia e Oportunidade
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Conveniencia e Oportunidade - STF
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Súmula 473A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Aprovada em 03/12/1969 |
Conveniencia e Oportunidade - TST
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Conveniencia e Oportunidade - STJ
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Tema/Repetitivo 1043PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 02/11/2025) |
Conveniencia e Oportunidade - TNU
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Conveniencia e Oportunidade - CARF
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Conveniencia e Oportunidade - FONAJE
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Conveniencia e Oportunidade - CEJ
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