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Súmula 537

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015
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Enunciado 434

A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 456; V Jornada de Direito Civil