Teses & Súmulas sobre Denunciação
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Denunciação
- STF
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RE 1027633TEMA: 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. MARCO AURÉLIO, aprovada em 14/08/2019. |
Denunciação
- TST
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Denunciação
- STJ
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Súmula 537Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015) SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015 |
Denunciação
- TNU
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Denunciação
- CARF
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Denunciação
- FONAJE
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Denunciação
- CEJ
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Enunciado 434A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 456;
V Jornada de Direito Civil
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