Desaposentação - STF (resultados: 2)

RE 1221446

TEMA: 1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 21/06/2021.

RE 661256

TEMA: 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 27/10/2016.
Desaposentação - TST (resultados: 0)
Desaposentação - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 645

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)

Tema/Repetitivo 563

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.

Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".

Situação: Revisado (última verificação em 09/05/2024)
Desaposentação - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Tendo em vista o julgamento do Tema 503 pelo STF (desaposentação), definir se é possível receber valores atrasados, alusivos a benefício concedido judicialmente, nos casos em que, durante o trâmite do processo, a parte obtém, administrativamente, benefício mais vantajoso.

DESAFETAÇÃO DO TEMA 197, TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO DE DIREITO FOI DIRIMIDA PELO TEMA 1018/STJ.

Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Situação: Desafetado (última atualização em 12/12/2019)
Desaposentação - CARF (resultados: 0)
Desaposentação - FONAJE (resultados: 0)
Desaposentação - CEJ (resultados: 0)