703 - Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Tese
O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/08/2024.
TEMA: 703 - Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares. TESE: O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
RE 603116, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/08/2024.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1198; ART: 1204;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 301. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1198; ART: 1204; IV Jornada de Direito Civil