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Tema (Pesquisa Pronta)

Difusos e Coletivos

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Difusos e Coletivos - STF (resultados: 1)

RE 733433

Tema

607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Tese

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015.
TEMA: 607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos. TESE: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. RE 733433, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015.
Difusos e Coletivos - TST (resultados: 0)
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Difusos e Coletivos - STJ (resultados: 1)

Súmula 601

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (SÚMULA 601, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018)

SÚMULA 601, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (SÚMULA 601, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018)
Difusos e Coletivos - TNU (resultados: 0)
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Difusos e Coletivos - CARF (resultados: 0)
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Difusos e Coletivos - FONAJE (resultados: 1)

Enunciado Cível 139 (substitui o Enunciado 32)

A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica–se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis

Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA
Enunciado Cível 139 (substitui o Enunciado 32). A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica–se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis. Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA
Difusos e Coletivos - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 456

A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 944; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 456. A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 944; V Jornada de Direito Civil