Teses & Súmulas sobre Divórcio
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Divórcio
- STF
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Súmula 381Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais. Aprovada em 03/04/1964 |
RE 758461TEMA: 678 - Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito. A Súmula Vinculante 18 do STF (A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 22/05/2014. |
Divórcio
- TST
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Divórcio
- STJ
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Súmula 197O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Súmula 197, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997 |
Divórcio
- TNU
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Divórcio
- CARF
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Divórcio
- FONAJE
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Divórcio
- CEJ
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Enunciado 602Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1571;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 517A Emenda Constitucional n. 66/2010 extinguiu os prazos previstos no art. 1.580 do Código Civil, mantido o divórcio por conversão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1580;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 516Na separação judicial por mútuo consentimento, o juiz só poderá intervir no limite da preservação do interesse dos incapazes ou de um dos cônjuges, permitida a cindibilidade dos pedidos com a concordância das partes, aplicando-se esse entendimento também ao divórcio.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1574 PAR:único;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 514A Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1571;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 501As expressões "ex-cônjuge" e "ex-companheiro", contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 499A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 263O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1707;
III Jornada de Direito Civil
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