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Súmula vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Aprovada em 07/05/2008
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Tema/Repetitivo 673

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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Enunciado 120

Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 321; II Jornada de Direito Processual Civil