Teses & Súmulas sobre Ensino à Distância
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ResumoO Ensino à Distância (EaD) é uma modalidade educacional em que alunos e professores estão fisicamente separados no espaço e, muitas vezes, no tempo. Essa forma de ensino utiliza tecnologias de comunicação e informação para mediar o processo de aprendizagem, permitindo que os alunos acessem conteúdos, participem de atividades e interajam com professores e colegas de forma remota. O EaD pode ser síncrono, quando há interação em tempo real, ou assíncrono, quando os materiais e atividades podem ser acessados a qualquer momento. Essa modalidade oferece flexibilidade de horários e local de estudo, sendo uma alternativa viável para aqueles que buscam conciliar educação com outras responsabilidades pessoais e profissionais. |
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Súmula 570Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. (SÚMULA 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016) SÚMULA 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016 |
Tema/Repetitivo 1236TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 30/11/2024) |
Tema/Repetitivo 584PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 30/11/2024) |
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