Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Aprovada em 03/04/1964
Súmula 380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum. Aprovada em 03/04/1964
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)
SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)