Teses & Súmulas sobre Execução de Título Extrajudicial
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Súmula 317É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (SÚMULA 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103) SÚMULA 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103 |
Súmula 279É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. (SÚMULA 279, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 415) SÚMULA 279, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 415 |
Súmula 27Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (SÚMULA 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374) SÚMULA 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374 |
Tema/Repetitivo 677CORTE ESPECIALQUESTÃO: Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 01/04/2025) |
Execução de Título Extrajudicial
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Enunciado Cível 145A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial XXIX Encontro – Bonito/MS |
Enunciado Cível 143A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado XXVIII Encontro – Salvador/BA |
Enunciado Cível 126Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria XXIV Encontro – Florianópolis/SC |
Enunciado Cível 117É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial XXI Encontro – Vitória/ES |
Execução de Título Extrajudicial
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Enunciado 158A sentença de rejeição dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 910 PAR:1;
II Jornada de Direito Processual Civil
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