Teses & Súmulas sobre Execução de Título Extrajudicial

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Súmula 317

É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (SÚMULA 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)

SÚMULA 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103

Súmula 279

É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. (SÚMULA 279, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 415)

SÚMULA 279, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 415

Súmula 27

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (SÚMULA 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374)

SÚMULA 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374

Tema/Repetitivo 677

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 01/04/2025)
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Enunciado Cível 145

A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial

XXIX Encontro – Bonito/MS

Enunciado Cível 143

A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado

XXVIII Encontro – Salvador/BA

Enunciado Cível 126

Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria

XXIV Encontro – Florianópolis/SC

Enunciado Cível 117

É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial

XXI Encontro – Vitória/ES
Execução de Título Extrajudicial - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 158

A sentença de rejeição dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 910 PAR:1; II Jornada de Direito Processual Civil