Teses & Súmulas sobre Execução de Alimentos
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Execução de Alimentos
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Execução de Alimentos
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Súmula 309O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166) SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166 |
Execução de Alimentos
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Execução de Alimentos
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Execução de Alimentos
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Execução de Alimentos
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Enunciado 599Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.
Norma: Código de Processo Civil 1973 - Lei n. 5.869/1973 ART: 733; Norma: Ação de Alimentos - Lei n. 5.478/1968 ART: 19; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 528;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 147Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 528 PAR:7;
II Jornada de Direito Processual Civil
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