Teses & Súmulas sobre Fies
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- TST
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Tema/Repetitivo 350PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute a legalidade da cobrança de juros capitalizados para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 349PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
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- TNU
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QUESTÃO: Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria nº 07 de abril de 2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos. Na contagem do prazo de um ano de docência, para fins de aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de financiamento estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, devem ser levados em consideração os meses laborados, inclusive, no ano em curso da solicitação de abatimento, e não apenas os meses trabalhados no ano anterior ao pedido. É ilegal a restrição contida na Portaria Normativa MEC/FIES nº 07, de 26/04/2013 que estabelece como base o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho
Situação: Julgado
(última atualização em 13/03/2024)
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QUESTÃO: Há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil? I. a modificação da base curricular de curso superior que importe em ampliação do curso, aprovada pelo MEC, garante a prorrogação do prazo contratual do financiamento estudantil (FIES). II. a transferência de curso não autoriza a prorrogação compulsória do contrato de financiamento estudantil.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva
Situação: Julgado
(última atualização em 21/10/2021)
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Fies
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- CEJ
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