Teses & Súmulas sobre Fuga
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Fuga
- STF
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Súmula vinculante 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Aprovada em 13/08/2008 |
RE 972598TEMA: 941 - Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor. A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. ROBERTO BARROSO, aprovada em 04/05/2020. |
RE 971959TEMA: 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018. |
RE 608880TEMA: 362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/09/2020. |
Fuga
- TST
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Fuga
- STJ
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Súmula 75Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (SÚMULA 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769 SÚMULA 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769 |
Fuga
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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- CEJ
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