Fuga
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Fuga - STF
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Súmula vinculante 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Aprovada em 13/08/2008
Súmula vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Aprovada em 13/08/2008
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RE 608880 Decifrando a tese
Tema
362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.
Tese
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/09/2020.
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Fuga - TST
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Fuga - STJ
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Súmula 75Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (SÚMULA 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
SÚMULA 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (SÚMULA 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
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Tema/Repetitivo 1438TERCEIRA SEÇÃO
Questão
1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 07/06/2026)
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Tema/Repetitivo 1163TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 07/06/2026)
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Fuga - TNU
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Fuga - CARF
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Fuga - FONAJE
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Fuga - CEJ
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