Teses & Súmulas sobre ITBI
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ITBI
- STF
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Súmula 656É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. Aprovada em 24/09/2003 |
RE 1495108TEMA: 1348 - Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. EDSON FACHIN, aprovada em . |
ARE 1294969TEMA: 1124 - Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em . |
RE 796376TEMA: 796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. MARCO AURÉLIO, aprovada em 05/08/2020. |
RE 562045TEMA: 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 06/02/2013. |
ITBI
- TST
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ITBI
- STJ
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Tema/Repetitivo 1113PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 20/11/2024) |
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- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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- CEJ
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Enunciado 567A avaliação do imóvel para efeito do leilão previsto no § 1º do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 deve contemplar o maior valor entre a avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e o critério fixado contratualmente.
Norma: Lei n. 9.514/1997 ART: 27 PAR:1;
VI Jornada de Direito Civil
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