Microempresa - STF (resultados: 2)

RE 627543

TEMA: 363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 30/10/2013.

RE 607109

TEMA: 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2021.
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Súmula 184

A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667
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Enunciado Cível 141 (Substitui o Enunciado 110)

A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente

XXVIII Encontro – Salvador/BA

Enunciado Cível 135 (substitui o Enunciado 47)

O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.

XXVII Encontro – Palmas/TO
Microempresa - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 489

No caso da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, dispensados de publicação dos seus atos (art. 71 da Lei Complementar n. 123/2006), os prazos estabelecidos no Código Civil contam-se da data do arquivamento do documento (termo inicial) no registro próprio.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1063 PAR:3; ART: 1109 PAR:único; ART: 1149; ART: 1084 PAR:1; ART: 1043 INC:II; ART: 1146; ART: 1122; ART: 1148; Norma: Lei Complementar n. 123/2006 ART: 71; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1144; ART: 1051; V Jornada de Direito Civil