Teses & Súmulas sobre Notificação da Autuação

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Tema/Repetitivo 1097

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 09/05/2024)

Tema/Repetitivo 105

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)
Notificação da Autuação - TNU (resultados: 0)
Notificação da Autuação - CARF (resultados: 0)
Notificação da Autuação - FONAJE (resultados: 0)
Notificação da Autuação - CEJ (resultados: 0)