Teses & Súmulas sobre Notificação de Infração de Trânsito
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Notificação de Infração de Trânsito - STF
(resultados: 0)
Notificação de Infração de Trânsito - TST
(resultados: 0)
Notificação de Infração de Trânsito - STJ
(resultados: 1)
Tema/Repetitivo 105PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2025) |
Notificação de Infração de Trânsito - TNU
(resultados: 0)
Notificação de Infração de Trânsito - CARF
(resultados: 0)
Notificação de Infração de Trânsito - FONAJE
(resultados: 0)
Notificação de Infração de Trânsito - CEJ
(resultados: 0)