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RE 580963

TEMA: 312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

GILMAR MENDES, aprovada em 19/04/2013.

RE 567985

TEMA: 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2013.
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Enunciado 113

Em ações que visam anular um direito de propriedade industrial, a citação do INPI para se manifestar sobre os pedidos deve ocorrer apenas após a contestação do titular do direito de propriedade industrial.

Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 57; ART: 118; Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 5º INC:55; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 7º; Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 175; III Jornada de Direito Comercial