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Participação nos Lucros

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Participação nos Lucros - STF (resultados: 2)

RE 611586

Tema

537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.

Tese

O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 11/04/2013.
TEMA: 537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR. TESE: O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001. RE 611586, MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 11/04/2013.

RE 569441

Tema

344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

Tese

Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 30/10/2014.
TEMA: 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. TESE: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988. RE 569441, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 30/10/2014.
Participação nos Lucros - TST (resultados: 4)

Súmula nº 451

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LU-CROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Súmula nº 451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LU-CROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. TEXTO: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Tema 193

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.

Situação: Acórdão Publicado
Tema 193. RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema 167

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0000660-66.2022.5.05.0031 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 167. RR-0000660-66.2022.5.05.0031 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 78

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)

Tese

Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 78. RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Participação nos Lucros - STJ (resultados: 0)
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Participação nos Lucros - TNU (resultados: 0)
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Participação nos Lucros - CARF (resultados: 0)
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Participação nos Lucros - FONAJE (resultados: 0)
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Participação nos Lucros - CEJ (resultados: 0)
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