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Pensão Por Morte de Segurado Rural

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Resumo

A pensão por morte de segurado rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador rural que faleceu, seja por motivo de doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, proporcionando-lhes uma renda mensal para suprir suas necessidades básicas. Para que os dependentes possam receber a pensão por morte do segurado rural, é necessário que o falecido tenha sido um trabalhador rural e que esteja enquadrado como segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural na Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a condição de dependente, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Os dependentes que podem receber a pensão por morte do segurado rural são divididos em três classes: 1. Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2. Classe 2: pais; 3. Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A pensão por morte de segurado rural é paga a partir da data do óbito, quando requerida até 90 dias depois, ou a partir da data do requerimento, quando solicitada após esse prazo. O valor do benefício corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado rural recebia ou teria direito a receber, observando-se o limite mínimo do salário mínimo e o limite máximo do teto previdenciário. A divisão do valor da pensão por morte entre os dependentes ocorre de forma proporcional, sendo que a parte de um dependente que perde o direito ao benefício é revertida para os demais dependentes. A pensão por morte de segurado rural é vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) e temporária para os demais dependentes, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
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Questão

Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte.

Tese

Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky Atualizado em 29/03/2012
Tema 39. QUESTÃO: Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte. TESE: Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima. PEDILEF 0506910-51.2005.4.05.8013/ AL, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 29/03/2012)
Questão

Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial.

Tese

Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello Atualizado em 24/11/2011
Tema 32. QUESTÃO: Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial. TESE: Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte. PEDILEF 2007.83.04.501228-9/PE, Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 24/11/2011)
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