Tema (Pesquisa Pronta)
Pensão Por Morte de Segurado Rural
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Resumo
A pensão por morte de segurado rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador rural que faleceu, seja por motivo de doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, proporcionando-lhes uma renda mensal para suprir suas necessidades básicas.
Para que os dependentes possam receber a pensão por morte do segurado rural, é necessário que o falecido tenha sido um trabalhador rural e que esteja enquadrado como segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural na Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a condição de dependente, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte do segurado rural são divididos em três classes:
1. Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
2. Classe 2: pais;
3. Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A pensão por morte de segurado rural é paga a partir da data do óbito, quando requerida até 90 dias depois, ou a partir da data do requerimento, quando solicitada após esse prazo. O valor do benefício corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado rural recebia ou teria direito a receber, observando-se o limite mínimo do salário mínimo e o limite máximo do teto previdenciário.
A divisão do valor da pensão por morte entre os dependentes ocorre de forma proporcional, sendo que a parte de um dependente que perde o direito ao benefício é revertida para os demais dependentes. A pensão por morte de segurado rural é vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) e temporária para os demais dependentes, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.