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Tema (Pesquisa Pronta)

Pensão Alimentícia

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Pensão Alimentícia - STF (resultados: 1)

ARE 842157

Tema

821 - Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

Tese

A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/06/2015.
TEMA: 821 - Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. TESE: A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal. ARE 842157, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/06/2015.
Pensão Alimentícia - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Pensão Alimentícia - STJ (resultados: 2)

Súmula 358

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (SÚMULA 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008)

SÚMULA 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (SÚMULA 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008)

Tema/Repetitivo 192

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Questão referente a não abrangência na pensão alimentícia da gratificação natalina e da gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

Tese

A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 192 (SEGUNDA SEÇÃO): Questão referente a não abrangência na pensão alimentícia da gratificação natalina e da gratificação de férias recebidas pelo alimentante. TESE: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Pensão Alimentícia - TNU (resultados: 2)
Questão

Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda.

Tese

A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Adel Américo de Oliveira Atualizado em 27/06/2012
Tema 65. QUESTÃO: Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. TESE: A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada. PEDILEF 0509841-25.2008.4.05.8400/ RN, Juiz Federal Adel Américo de Oliveira. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
Questão

Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar.

Tese

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/10/2011
Tema 23. QUESTÃO: Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar. TESE: A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação. PEDILEF 2008.72.50.003366-8/ SC, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Pensão Alimentícia - CARF (resultados: 1)

Súmula CARF nº 98

A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula revogada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).

Acórdãos precedentes: Acórdão nº 106-16.454, de 14/06/2007; Acórdão nº 2101-001.490, de 09/02/2012; Acórdão nº 2802-001.453, de 13/03/2012; Acórdão nº 2802-001.707, de 21/06/2012; Acórdão nº 2101-001.747, de 10/07/2012; Acórdão nº 2802-001.734, de 11/07/2012; Acórdão nº 2801-002.701, de 20/09/2012; Acórdão nº 2802-001.983, de 20/11/2012; Acórdão nº 2101-002.136, de 14/03/2013.
Súmula CARF nº 98. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula revogada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018). PRECEDENTES: Acórdão nº 106-16.454, de 14/06/2007; Acórdão nº 2101-001.490, de 09/02/2012; Acórdão nº 2802-001.453, de 13/03/2012; Acórdão nº 2802-001.707, de 21/06/2012; Acórdão nº 2101-001.747, de 10/07/2012; Acórdão nº 2802-001.734, de 11/07/2012; Acórdão nº 2801-002.701, de 20/09/2012; Acórdão nº 2802-001.983, de 20/11/2012; Acórdão nº 2101-002.136, de 14/03/2013.
Pensão Alimentícia - FONAJE (resultados: 0)
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Pensão Alimentícia - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 607

A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1694; ART: 1583; ART: 1701; VII Jornada de Direito Civil
Enunciado 607. A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1694; ART: 1583; ART: 1701; VII Jornada de Direito Civil

Enunciado 345

O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 345. O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 344

A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1701; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 344. A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1701; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 265

Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 265. Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; III Jornada de Direito Civil