Teses & Súmulas sobre Posse e Diploma
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Posse e Diploma - STF
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Posse e Diploma - TST
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Posse e Diploma - STJ
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Súmula 266O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135) SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135 |
Posse e Diploma - TNU
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Posse e Diploma - CARF
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Posse e Diploma - FONAJE
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Posse e Diploma - CEJ
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Enunciado 317A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1243;
IV Jornada de Direito Civil
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