Posse e Diploma - STF (resultados: 0)
Posse e Diploma - TST (resultados: 0)
Posse e Diploma - STJ (resultados: 1)

Súmula 266

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)

SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135
Posse e Diploma - TNU (resultados: 0)
Posse e Diploma - CARF (resultados: 0)
Posse e Diploma - FONAJE (resultados: 0)
Posse e Diploma - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 317

A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1243; IV Jornada de Direito Civil