RR-0020906-98.2023.5.04.0541 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)
Tese
Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial.
Situação: Transitado em Julgado
Tema 182. RR-0020906-98.2023.5.04.0541 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Produção Antecipada de Provas - STJ
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A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (SÚMULA 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Produção Antecipada de Provas - TNU
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Produção Antecipada de Provas - CARF
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Produção Antecipada de Provas - FONAJE
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Produção Antecipada de Provas - CEJ
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É cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 381;II Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 118. É cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 381; II Jornada de Direito Processual Civil
A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para a propositura de outra ação.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 311 INC:2;I Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 50. A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para a propositura de outra ação.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 311 INC:2; I Jornada de Direito Processual Civil