Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 27 (SEGUNDA SEÇÃO): Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
TESE: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 931;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 378. Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 931; IV Jornada de Direito Civil
Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 732; ART: 735;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 369. Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 732; ART: 735; IV Jornada de Direito Civil